Regulamento Omnivus

Regulamento Omnibus: a Europa promove a simplificação da regulamentação para as empresas

Regulamento Omnibus: a Europa promove a simplificação da regulamentação para as empresas 1200 800 Eurofins EcoGestor

No passado dia 26 de fevereiro de 2025, a Comissão Europeia publicou um novo pacote de propostas com o objetivo de racionalizar os requisitos de reporte relacionados com a sustentabilidade, estando atualmente em processo de aprovação legislativa. Mas afinal, o que significam estas novas medidas e de que forma vão impactar as empresas ? Contamos-te tudo a seguir.

O que é o Regulamento Omnibus?

O primeiro pacote (Omnibus I), com o qual a Comissão Europeia pretende uma simplificação ambiciosa, inclui propostas de Diretiva sobre divulgação de informação corporativa em matéria de sustentabilidade (CSRD), de diligência devida das empresas nesta matéria (CS3D), bem como um projeto de Ato Delegado relativo à Taxonomia e um anexo para simplificar o Regulamento do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM). 

  • Relativamente à CSRD, propõe-se eliminar a obrigatoriedade de apresentar relatórios de sustentabilidade para cerca de 80% das empresas. Apenas as grandes empresas com até 1.000 colaboradores e um volume de negócios de 50 milhões de euros manteriam essa obrigação.
  • Adia-se por dois anos a exigência de reporte para as empresas atualmente abrangidas pela CSRD, sendo substituídas as normas setoriais por normas simplificadas e voluntárias.
  • No que diz respeito à CS3D, a proposta inclui:
    • Limitação do âmbito de aplicação ao nível 1 da cadeia de valor (parceiros comerciais diretos);
    • Avaliação obrigatória da diligência devida a cada 5 anos (em vez de anualmente);
    • Redução de encargos para as PME, restringindo a quantidade de informação exigida;
    • Extensão da cláusula de harmonização total;
    • Redução das coimas e eliminação da responsabilidade civil a nível europeu, ficando esta ao critério de cada Estado-Membro, mas mantendo o acesso à justiça;
    • Atraso de um ano na transposição da Diretiva.
  • Quanto à Taxonomia, as obrigações de reporte serão restritas às grandes empresas abrangidas pela CS3D, introduzindo-se:
    • Um limiar de materialidade financeira;
    • Redução em cerca de 70% dos modelos de formulário;
    • Simplificação dos critérios complexos associados ao princípio de “não causar danos significativos”.

Simplificação regulamentar para a sustentabilidade empresarial

Este pacote simplificador representa um passo importante para tornar os requisitos ambientais mais acessíveis às empresas, permitindo-lhes cumprir com as suas obrigações de forma mais ágil e menos burocrática. O Pacto Global já expressou o seu apoio à medida, realçando que ela vai permitir às empresas focar-se em ações práticas para atingir os seus objetivos de sustentabilidade.

Apoio da Eurofins Environment Testing Spain

A Eurofins Environment Testing Spain disponibiliza consultoria especializada para que as empresas possam adaptar-se eficazmente a este novo quadro regulamentar. Desde análises ambientais até apoio legal e técnico, os nossos serviços visam facilitar o cumprimento das novas exigências, especialmente nas áreas da sustentabilidade e gestão ambiental.

Conclusão: uma oportunidade para crescer

O Regulamento Omnibus é uma excelente notícia para o tecido empresarial, pois abre caminho para uma gestão mais eficiente, libertando recursos para investir em inovação e sustentabilidade.

Na Eurofins EcoGestor, estaremos atentos à evolução deste Regulamento, com o compromisso de acompanhar e apoiar as empresas nesta importante transição regulamentar.

banner legislaçao